Ir para o conteúdo

Bem vindo convidado

Por favor Conecte-se ou registro

Canadá GST+Isenções HST para dispositivos médicos e assistentes

Outros recursos de tecnologia e acessibilidade assistidos para canadenses com deficiência

Informações GST/HST da Receita do Canadá sobre bens e serviços usados ​​por pessoas com deficiência

A maioria dos produtos Horizons ampliados é isenta de imposto GST/HST sob a receita do Canadá "Código de status GST-HST 57 Dispositivos médicos e assistentes, como enumerados no Anexo VI Parte II". Os produtos isentos incluem controles ambientais, interruptores, transportadora de conforto, revestimento de conforto, cadeira de rodas e suportes de cama, sistemas de hidratação independentes, ortons de garra assistidos pelo PowerGrip e quaisquer outros dispositivos prescritos para um indivíduo desativado ou deficiente.

Os produtos de tecnologia assistida da Horizons ampliados são classificados sob o seguinte código HS alfândega do Canadá, incluído na fatura comercial de todas as remessas. Se você for contatado para pagar impostos, as seguintes informações devem ajudá -lo a reivindicar isenção ou registrar o reembolso. Nota: Fomos informados de que os deveres seriam isentos de indivíduos, mas não para as organizações. (O status de isenção de impostos é questionável e desconhecido para os seguintes produtos: Controladores de videogames adaptáveis, mesas de vôo, vocalizam o sistema de controle de voz de telefone celular Bluetooth em cadeira de rodas e outros equipamentos de controle telefônico da célula e fixo, software de reconhecimento de voz de Dragon naturalmente e microfones.)

9979.00.00 Mercadorias projetadas especificamente para ajudar pessoas com deficiência a aliviar os efeitos dessas deficiências e artigos e materiais para uso nessas mercadorias. Livre. Sem dever

Dicas fiscais: Arranje umPlano de poupança de incapacidade registrada(RDSP)! Informações para pessoas com deficiência no site da Agência de Receita do Canadá (CRA)www.cra-arc.gc.caEm seguida, role para as pessoas com deficiência listada no lado esquerdo da página inicial. Crédito fiscal de despesas médicas está disponível. Além disso, indivíduos com altas despesas médicas e baixa renda familiar podem ser elegíveis para um suplemento de despesa médica reembolsável

Dever, impostos e taxas de manuseio em itens enviados para você

A CBSA pode examinar quase qualquer item que chegue ao Canadá por correio.

Você pode ter que pagar o dever, oImposto sobre bens e serviços(GST) ou oimposto de vendas harmonizado(Hst) e oImposto de vendas provinciais(PST) em itens enviados por correio para você (a menos que a isenção 57 descrita no Memoranda 4.2 abaixo se aplique). Se você deve dever e impostos, ele será indicado no formulário E14,Formulário de importação postal da CBSA, que será anexado ao seu item de correio quando for entregue.

A quantidade de imposto ou impostos que você pode dever de um item depende do seguinte:o valor do item em dólares canadenses; se o item é ou não umPresente; e quaisquer isenções especificadas na legislação relacionada.

O valor do item em dólares canadenses

Sob as disposições doOrdem de remissão de importações postais, se alguém lhe enviar um itemvale a pena pode US $ 20 ou menos, você não precisa pagar impostos ou impostos sobre o item. Se o item forvale mais do que pode $ 20, você deve pagar o imposto aplicável, o GST ou o HST e qualquer PST no valor total do item (a menos que uma isenção 57 se aplique conforme descrito no Memoranda 4.2 abaixo).

Manejando gastos

Para processar mercadorias importadas como emails sujeitos a impostos e/ou impostos, o Canadá Post cobra ao destinatário US $ 8,50. Se o item for isento de impostos e isento de impostos, nenhum valor será cobrado. Todos os valores devem ser pagos no momento da entrega (em dinheiro, cheque certificado, visto, mastercard ou sua conta comercial do Canada Post).

Acordos e desacordos

Se você não concorda com o dever e/ou os impostos avaliados,Duas opções estão disponíveis para você.

 

Memoranda 4.2 Dispositivos médicos e assistentes

Aviso de mudança Memoranda 4.2, Reavaliação VI Parte II: Dispositivos médicos e assistentes, parágrafos 15 e 16, 2 de janeiro de 2002
GST/HST Memoranda SeriesAviso ao leitor:Esta é uma versão HTML da publicação impressa. Isso é tambémDisponível em outros formatos. Para visualizar uma versão exata da publicação impressa, consulte a versão .pdf.

Visão geral

Esta seção fornece informações detalhadas sobre dispositivos médicos e assistentes com classificação zero e os serviços correspondentes para fins do imposto sobre bens e serviços (GST) e imposto de vendas harmonizado (HST) das disposições do The theLei de Imposto sobre Impostos(o ato). A referência legislativa para esta seção é a Parte II do Anexo VI para oLei de Imposto sobre Impostos(a lei), a menos que indicado de outra forma.

Isenção de responsabilidade

As informações deste memorando não substituem a lei encontrada noLei de Imposto sobre Impostose seus regulamentos. É fornecido para sua referência. Como pode não abordar completamente sua operação específica, você pode se referir à Lei ou regulamentação apropriada ou entrar em contato com um Centro de Decisões GST/HST da Agência de Receita (CRA) para obter mais informações. Esses centros estão listados no memorando GST/HST 1.2,Centros de decisões GST/HST da Agência de Receita do Canadá. Se você deseja fazer uma investigação técnica no GST/HST por telefone, ligue para o número gratuito 1−800-959-8287.

Se você estiver localizado na província de Quebec, entre em contato com a Revenu Québec ligando para o número gratuito de pedágio 1−800-567-4692 para obter informações adicionais.

Observação

Esta seção do capítulo 4 substitui a seção 4.2,Dispositivos médicos, emitido em fevereiro de 1995. Devido ao número de revisões, as mudanças não foram feitas laterais. Se você não conseguir determinar o status GST/HST de um determinado fornecimento de um dispositivo médico ou assistivo, entre em contato com a receita mais próxima do Escritório de Serviços Tributários do Canadá para obter assistência.

Nota - hst

A referência nesta publicação é feita aos suprimentos tributáveis ​​em 7% ou 15% (a taxa do HST). O HST de 15% se aplica aos suprimentos feitos na Nova Escócia, New Brunswick e Newfoundland (as "Províncias participantes"). Se uma pessoa não tiver certeza se a oferta é feita em uma província participante, a pessoa pode se referir ao Boletim de Informações Técnicas B-078,Local de regras de fornecimento sob o HST, Disponível em qualquer Escritório de Serviços Tributários da Revenue Canada.

Índice Alfabético de Dispositivos Médicos e Assistivos

Ajuda à locomoção
Artigos para indivíduos cegos
Olho artificial
Membro artificial
Dentes artificiais
Dispositivos asmáticos
Controle de direção auxiliar
Monitor ou medidor de glicose no sangue
Aparelho de respiração
Bastões ou muletas
Cateteres
Aparelho de colostomia
Cadeiras de variação
Dispositivo de comunicação - em peças, acessórios ou anexos- 3º braço, braço robo e montagem de montar'n Mover e interfaces de energia da bateria de cadeira de rodas Power2go.(O equipamento telefônico não parece estar coberto por esta cláusula, que afirma "somente onde é especialmente projetado para uso por um indivíduo com uma audiência, discurso de fala ou visão" aparentemente excluindo prejuízos de mobilidade?)
Compressores, monitores respiratórios etc.
Máquinas de diálise
Óculos/lentes de contato
Utensílios de alimentação
Aparelhos de calçados
Tubos gastrointestinais
Cães guia para indivíduos cegos
Aparelho auditivo
Ouvindo cães de orelha
Dispositivo de monitoramento cardíaco
Camas de hospitais - sob peças, acessórios ou anexos- Sistema de hidratação independente de montagem do leito flexível do 3º braço, controlador de cama ajustável em potência X10, outro braço do terceiro, braço robó
Aparecimento de ileostomia
Produtos de incontinência
Bomba de infusão de insulina ou seringa
Aparelho intravenoso
Lancets
Ajuda à fala laringe
Dispositivos linfedema
Percussor mecânico
Modificando veículos a motor
Nebulizadores
Aparelhos ortodônticos
Dispositivos ortopóticos e ortopédicos- PowerGrip assistido ortopia
Levantador do paciente- Transportadora de conforto
Dispositivo de padronização
Rampa portátil para cadeira de rodas
Propriedade ou serviço prescrito- Qualquer outro Horizons Assistive Technology Products prescrito para um indivíduo com deficiência
Placas propensas
Prótese
Alcançando a AIDS
Dispositivo seletor- Controles ambientais (VoiceIr, X10, abridores de portas), controles adaptativos do mouse, interruptores de habilidade, controladores de videogame adaptáveis ​​(talvez? Se considerado "equipamento doméstico"), equipamento telefônico [talvez? se considerado equipamento doméstico]
Dispositivo de conversão de som/luz
Roupas especialmente projetadas- Coat de conforto (quando a roupa é fornecida na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem)
Calçados especialmente projetados
Meias
Tiras de teste
Banheira, banheira ou banheira
Suprimentos de traqueostomia
Aparelho urinário
Cadeiras de rodas - sob peças, acessórios ou acessórios- 3º braço, braço robo e montagem de montagem, interfaces de energia da bateria de cadeira de rodas Power2go, [talvez?] Vocalize o sistema de controle de voz do telefone celular Bluetooth de cadeira de rodas
Rampa para cadeira de rodas
Caminhantes
ServiçosInstalação, manutenção, restauração, reparo ou modificação de dispositivos médicos e assistentes com classificação zero listados acima que estão isentos

 

Suprimentos com classificação zero de dispositivos médicos e de assistência

Dispositivo de comunicação
Sch. VI, Parte II, S 2

1. Um fornecimento de um dispositivo de comunicação (exceto um dispositivo descrito na Seção 7 da Parte II do Anexo VI) é classificado apenas com a classificação zero, quando for especialmente projetado para uso por um indivíduo com uma audiência, discurso ou deficiência de visão. Os dispositivos de uso geral não são classificados zero sob esta disposição. A Seção 2 foi alterada em 24 de abril de 1996, para amalgamato da seção 2 anterior da Parte II do Anexo VI e Subparágrafo 2 (d) (iv) doRegulamentos de dispositivos médicos (GST)(os regulamentos). Antes de 24 de abril de 1996, os dispositivos de comunicação foram classificados com zero sob essas duas disposições. A emenda à Seção 2 é efetiva para suprimentos para os quais a consideração é vencida após 23 de abril de 1996 ou é paga após esse dia sem ter sido vencido.

Dispositivo de monitoramento cardíaco
Sch. VI, Parte II, S

2. O fornecimento de um dispositivo de monitoramento cardíaco é classificado com zero quando o dispositivo é fornecido na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor com doença cardíaca que é nomeada na ordem. Esta disposição foi alterada para garantir que o dispositivo quando fornecido sob uma prescrição emitido para um consumidor seja com classificação zero, independentemente de quem inicialmente recebe o fornecimento. Esta alteração se aplica aos suprimentos para os quais a consideração é vencida após 23 de abril de 1996 ou é paga após esse dia sem ter sido vencido.

3. Antes dessa alteração, o fornecimento de um dispositivo de monitoramento cardíaco foi classificado com zero apenas quando o dispositivo foi fornecido a um consumidor na ordem escrita de um praticante para uso por um indivíduo com doença cardíaca.

Nota: A partir de 23 de abril de 1996, o termo "praticante" na Parte II do Anexo VI é revogado e substituído pelo termo "médico" por consistência com o termo usado na Parte II (serviços de saúde) do cronograma V. No entanto, no entanto, A nova definição de médico permanece o mesmo que a definição revogada de praticante, ou seja, uma pessoa que tem direito sob as leis de uma província de praticar a profissão de medicina.

Camas de hospital
Sch. VI, Parte II, S

4. O fornecimento de um leito de hospital é classificado como zero quando a cama é fornecida ao operador de um centro de saúde (na aceção da Seção 1 da Parte II do Anexo V) ou da Ordem Escrita de um médico para uso por um indivíduo incapacitado nomeado na ordem. Esta disposição foi alterada para estender a classificação zero de leitos hospitalares para suprimentos feitos aos operadores de qualquer centro de saúde. Esta alteração é eficaz para suprimentos para os quais a consideração é vencida após 23 de abril de 1996 ou é paga após esse dia sem ter sido vencido.

5. Esta disposição não se aplica a camas com colchões ajustáveis ​​projetados principalmente para proporcionar maior conforto que pode ser comprado por indivíduos por meio de fornecedores não médicos (por exemplo, estabelecimentos de varejo). Esse tipo de cama é tributável em 7% ou 15%.

6. Antes de 24 de abril de 1996, o fornecimento de uma cama de hospital era classificado com zero somente quando a cama era fornecida a uma autoridade hospitalar ou por ordem escrita de um profissional para uso por um indivíduo incapacitado.

Aparelho de respiração
Sch. VI, Parte II, S

7. Um suprimento de um aparelho de respiração artificial que é especialmente projetado para uso por um indivíduo com um distúrbio respiratório é com classificação zero (por exemplo, uma tenda de oxigênio).

Dispositivos asmáticos
Sch. VI, Parte II, S 5.1

8. A partir de 24 de abril de 1996, o fornecimento de uma câmara de aerossol ou um inalador de dose medido usado por pessoas com asma é classificado como zero quando fornecido na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem. Esta disposição alterada garante que os dispositivos fornecidos sob uma prescrição de uso por um consumidor nomeado nessa prescrição sejam classificados com zero, independentemente de quem inicialmente recebe o fornecimento.

9. Antes de 24 de abril de 1996, um suprimento de uma câmara de aerossol ou um inalador de dose medido usado por pessoas com asma foi classificada apenas quando o suprimento foi feito para um consumidor na ordem escrita de um praticante.

Compressores, monitores respiratórios, etc.
Sch. VI, Parte II, s 5.2

10. A nova seção 5.2 zero classifica um suprimento de um monitor respiratório, nebulizador, suprimento de traqueostomia, tubo gastrointestinal, máquina de diálise, bomba de infusão ou aparelho intravenoso, que podem ser usados ​​na residência de um indivíduo. A nova subseção incorpora itens listados no parágrafo 2 (a) dos regulamentos e se aplica aos suprimentos feitos após 23 de abril de 1996. Como resultado dessa mudança, o fornecimento de compressores não é mais com classificação zero, efetiva para suprimentos feitos após 23 de abril de 1996.

Percussor mecânico
Sch. VI, Parte II, S

11. O fornecimento de um percussor mecânico para tratamento de drenagem postural é com classificação zero.

Dispositivo de conversão de som/luz
Sch. VI, Parte II, S

12. A partir de 24 de abril de 1996, o fornecimento de um dispositivo projetado para converter som em sinais de luz é classificado como zero quando o dispositivo é fornecido na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor com deficiência auditiva que é nomeado na ordem. Esta disposição alterada garante que o dispositivo fornecido sob uma prescrição emitido para um consumidor seja com classificação zero, independentemente de quem recebe inicialmente o fornecimento.

13. Antes de 24 de abril de 1996, a Seção 7 da Parte II do Anexo VI permitiu a classificação zero somente quando um dispositivo que foi projetado para converter som em sinais de luz foi fornecido na ordem por escrito de um praticante para uso por um indivíduo com um indivíduo com uma deficiência auditiva.

Dispositivo seletor
Sch. VI, Parte II, S

14. Um fornecimento de um dispositivo de controle seletor que foi projetado especialmente para permitir a um indivíduo com deficiência de selecionar, energizar ou controlar equipamentos domésticos, industriais ou de escritório (por exemplo, um dispositivo de apontamento de computador (mouse) projetado para ser ativado pela língua e boca para uso por pessoas paralisadas) é com classificação zero.

Óculos/lentes de contato
Sch. VI, Parte II, S

15. Efetivamente para suprimentos feitos após 8 de outubro de 1999, um suprimento de óculos (por exemplo, óculos, óculos de sol, óculos de sol, bifocais, óculos de segurança etc.) ou lentes de contato são com classificação zero quando os óculos ou lentes de contato são ou são Para ser, fornecido pela ordem escrita de um profissional de assistência oftalmológico para o tratamento ou correção de um defeito de visão de um consumidor nomeado na ordem em que o profissional de assistência ocular tem direito sob as leis da província em que as práticas profissionais a serem prescritas óculos ou lentes de contato para tais fins. Isso garante que óculos e lentes de contato que se destinam a serem vendidos sob prescrição no nível de varejo também sejam classificados com zero no nível pré-retail.

16. Excluído

Olho artificial
Sch. VI, Parte II, S

17. Um suprimento de um olho artificial é com classificação zero.

Dentes artificiais
Sch. VI, Parte II, s 11

18. A supply of artificial teeth (e.g., dentures, crowns and bridges) is zero-rated. Generally, a crown that is fabricated to replace 50% or more of the anatomical surface of a natural tooth will qualify for zero-rating as an artificial tooth.

Aparelhos ortodônticos
Sch. VI, Part II, s 11.1

19. A supply of an orthodontic appliance is zero-rated. This applies to supplies for which all of the consideration becomes due after April 23, 1996, or is paid after that day without having become due. Orthodontic appliances have been removed from section 23 of Part II of Schedule VI, where they were previously zero-rated as orthopaedic braces.

Aparelho auditivo
Sch. VI, Part II, s 12

20. A supply of a hearing aid is zero-rated.

Ajuda à fala laringe
Sch. VI, Part II, s 13

21. A supply of a laryngeal speaking aid is zero-rated.

Ajuda à locomoção
Sch. VI, Part II, s 14

22. A supply of a chair, commode chair, walker, wheelchair lift or similar aid to locomotion, with or without wheels, including motive power and wheel assemblies therefor, that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated.

Levantador do paciente
Sch. VI, Part II, s 15

23. A supply of a patient lifter that is specially designed to move an individual with a disability is zero-rated.

Rampa para cadeira de rodas
Sch. VI, Part II, s 16

24. A supply of a wheelchair ramp that is specially designed for access to a motor vehicle is zero-rated.

Portable  wheelchair ramp
Sch. VI, Part II, s 17

25. A supply of a portable wheelchair ramp is zero-rated.

Controle de direção auxiliar
Sch. VI, Part II, s 18

26. A supply of an auxiliary driving control that is designed for attachment to a motor vehicle (e.g., a car or mini-van) to facilitate the operation of the vehicle by an individual with a disability is zero-rated.

Modificando veículos a motor
Sch. VI, Part II, s 18.1

27. A supply of a service of modifying a motor vehicle to adapt the vehicle for the transportation of an individual using a wheelchair and a supply of property (other than the vehicle) made in conjunction with, and because of, the supply of the service are zero-rated. This amended provision applies whether the motor vehicle is owned by an individual or by non-individuals such as corporations, associations or municipal or governmental organizations. The amendment applies to supplies for which any consideration becomes due after April 23, 1996, or is paid after that day without having become due.

28. Prior to April 24, 1996, a supply of a service of modifying a motor vehicle to adapt the vehicle for the transportation of an individual using a wheelchair and a supply of property (other than the vehicle) made in conjunction with, and because of, the supply of the service was zero-rated only where the vehicle was owned by the individual.

Dispositivo de padronização
Sch. VI, Part II, s 19

29. A supply of a patterning device (e.g., a machine that repetitively moves a patient's limbs) that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated.

Banheira, banheira ou banheira
Sch. VI, Part II, s 20

30. A supply of a toilet-, bath- or shower-seat that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated.

Bomba de infusão de insulina ou seringa
Sch. VI, Part II, s 21

31. A supply of an insulin infusion pump or an insulin syringe is zero-rated.

Dispositivos linfedema
Sch. VI, Part II, s 21.1

32. Effective April 24, 1996, a supply of an extremity pump, intermittent pressure pump or similar device for use in the treatment of lymphedema is zero-rated when the pump or device is supplied on the written order of a medical practitioner for use by a consumer named in the order. This amended provision ensures that the devices supplied under a prescription issued to a consumer are zero-rated regardless of who initially receives the supply.

33. Antes de 24 de abril de 1996, o fornecimento de uma bomba de extremidade, bomba de pressão intermitente ou dispositivo semelhante usado no tratamento do linfedema foi classificado apenas com a classificação zero quando o suprimento foi feito para um consumidor.

Cateteres
Sch. VI, Parte II, s 21.2

34. A partir de 24 de abril de 1996, o fornecimento de um cateter para injeções subcutâneas é com classificação zero quando o cateter é fornecido na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem. Esta disposição alterada garante que o dispositivo fornecido sob uma prescrição emitido para um consumidor seja com classificação zero, independentemente de quem recebe inicialmente o fornecimento.

35. Antes de 24 de abril de 1996, um cateter para injeções subcutâneas era classificado com zero somente quando o suprimento foi feito para um consumidor.

Lancets
Sch. VI, Parte II, s 21.3 e ex -21.2

36. O suprimento de um lancet é com classificação zero. Esta alteração se aplica aos suprimentos feitos após 23 de abril de 1996, exceto que, em relação aos suprimentos pelos quais toda a consideração é vencida ou é paga antes de 1997, a seção 21.3 não se aplica (porque os lancetes foram classificados com zero na antiga seção 21.2 de Parte II do Anexo VI).

37. Antes de 24 de abril de 1996, o fornecimento de uma lanceta foi classificado como zero quando o suprimento foi feito a um consumidor por escrito de um praticante.

Membro artificial
Sch. VI, Parte II, S 22

38. Um suprimento de um membro artificial é com classificação zero.

Dispositivos ortopóticos e ortopédicos
Sch. VI, Parte II, s 23

39. Como resultado de emendas à Seção 23, um suprimento de dispositivos ortopóticos e ortopédicos é classificado como zero quando o dispositivo é feito sob medida para um indivíduo ou quando fornecido na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado em a ordem.O fornecimento de uma cinta ortopédica espinhal ou outra ortopédica é com classificação zero sob esta disposição. Como resultado dessas emendas, todos os dispositivos ortopédicos e ortopóticos personalizados são classificados com zero sem a necessidade da ordem por escrito de um médico. No entanto, outros dispositivos ortopóticos e ortopédicos são classificados apenas com zero quando são fornecidos sob receita médica por um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem. Portanto, itens como estilos de braço do berço, colares cervicais e aparelhos de joelho são tributáveis ​​a 7% ou 15%, a menos que adquiridos na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem ou feito sob encomenda para um indivíduo. As emendas se aplicam a suprimentos para os quais toda a consideração é devida ou é paga sem ter sido devido em ou após 14 de maio de 1996.

A subseção alterada 23 combina seções anteriores 23 e 23.1 para simplificar o tratamento de dispositivos ortopóticos e ortopédicos. Os aparelhos ortodônticos que foram previamente fornecidos na Seção 23 agora são classificados com zero nos termos da Seção 11.1 da Parte II do Anexo VI. (Veja o parágrafo 19 desta seção.)

Aparelhos de calçados
Sch. VI, Parte II, s 24

40. O fornecimento de um aparelho especialmente construído que é feito sob ordem para um indivíduo que possui um pé ou tornozelo aleijado ou deformado (por exemplo, uma inserção de calçados especialmente construídos) é com classificação zero.

Calçados especialmente projetados
Sch. VI, Parte II, s 24.1

41. Como resultado da adição da Seção 24.1, um suprimento de calçados que é especialmente projetado para uso por um indivíduo com um pé aleijado ou deformado ou outra incapacidade semelhante é com classificação zero quando fornecida na ordem escrita de um médico. Esta nova provisão incorpora a referência a calçados especialmente projetados contidos no parágrafo 2 (c) dos regulamentos. Esta alteração se aplica aos suprimentos para os quais toda a consideração se deve após 1996 ou é paga após 1996 sem ter sido vencido.

42. O calçado especialmente projetado para um indivíduo com um pé aleijado ou deformado ou outra deficiência semelhante abrange uma ampla variedade de calçados e inclui sapatos, botas, tênis e mocassins. No entanto, para se qualificar para a classificação zero sob esta disposição, eles devem ser especialmente projetados para defeitos do pé, como um defeito físico caracterizado por uma forma ou posição que não é normal.

Prótese/dispositivos
Sch. VI, Parte II, s 25

43. O fornecimento de uma prótese médica ou cirúrgica, ou uma ileostomia, colostomia ou aparelho urinário ou artigo semelhante, projetado para ser usado por um indivíduo (por exemplo, lentes intra -oculares, uma prótese do quadril, cateteres projetados para serem usados ​​como um aparelho urinário , etc.) é com classificação zero.

Artigos ou materiais para uso com prótese/dispositivos
Sch. VI, Parte II, s 26

44. Um fornecimento de um artigo ou material, sem incluir um cosmético, para uso por um usuário e necessário para a aplicação e manutenção adequada de uma prótese, aparelho ou artigo semelhante descrito no parágrafo 43 desta seção (por exemplo, especial conectores, tubos, sacos ou outros recipientes para dispositivos de ostomia) é com classificação zero.

Bastões ou muletas
Sch. VI, Parte II, s 27

45. Suprimentos de muletas e bastões que são especialmente projetados para uso por um indivíduo com deficiência são com classificação zero. Os bastões especialmente projetados incluem bastões quádruplos e bastões de antebraço. As muletas são com classificação zero, pois são por natureza especialmente projetadas para uso por indivíduos com deficiência. O fornecimento de uma bengala (incluindo bengalas) que não pode ser identificado como especialmente projetado para uso por um indivíduo com deficiência é tributável em 7% ou 15%.

Monitor ou medidor de glicose no sangue
Sch. VI, Parte II, S 28

46. ​​Um suprimento de um monitor ou medidor de glicose no sangue é com classificação zero.

Tiras de teste
Sch. VI, Parte II, s 29

47. Um suprimento de tiras de teste de açúcar no sangue, tiras de teste de cetona sanguínea, tiras de teste de açúcar urinário, reagentes ou comprimidos ou tiras de teste urinário-cetona, reagentes ou comprimidos é com classificação zero. Esses artigos são normalmente usados ​​por pessoas com diabetes para autoteste.

Artigos para indivíduos cegos
Sch. VI, Parte II, S 30

48. A partir de 24 de abril de 1996, um suprimento de qualquer artigo que seja especialmente projetado para o uso de indivíduos cegos seja com classificação zero quando o artigo é fornecido para uso por um indivíduo cego para ou pelo Instituto Nacional Canadense para Cegos ou qualquer qualquer outrogenuínoinstituição ou associação para indivíduos cegos, ou por ordem ou certificado de um médico.

Cães guia para indivíduos cegos
Sch. VI, Parte II, s 33

49. um suprimento de um cão que deve ou deve ser treinado como um cão-guia para o uso de um indivíduo cego, incluindo o serviço de treinar o indivíduo para usar o cão é classificado como zero, onde o suprimento é feito para ou por um Organização que é operada com o objetivo de fornecer cães -guia para indivíduos cegos.

Ouvindo cães de orelha
Sch. VI, Parte II, s 33.1

50. Um suprimento de um cão que deve ou deve ser treinado para ajudar um indivíduo a dedução auditiva em relação a problemas decorrentes do comprometimento, ou um serviço de treinamento do indivíduo para usar esse cão é classificado como zero, onde o fornecimento é feito para ou por uma organização que é operada com o objetivo de fornecer esses cães a indivíduos com deficiência auditiva.

Meias
Sch. VI, Parte II, s 35

51. A partir de 24 de abril de 1996, um suprimento de meias de compressão graduada, meias anti-embolador ou artigos similares é classificado como zero quando as meias ou artigos são fornecidos na ordem escrita de um médico para uso por um consumidor nomeado na ordem . Esta disposição alterada garante que os artigos fornecidos sob uma prescrição emitida a um consumidor sejam com classificação zero, independentemente de quem recebe inicialmente o fornecimento.

Roupas especialmente projetadas
Sch. VI, Parte II, S 36

52. Effective April 24, 1996, a supply of clothing that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated when the clothing is supplied on the written order of a medical practitioner for use by a consumer named in the order.Esta disposição alterada garante que os artigos fornecidos sob uma prescrição emitida a um consumidor sejam com classificação zero, independentemente de quem recebe inicialmente o fornecimento.

53. Prior to April 24, 1996, section 36 only zero-rated a supply of clothing specially designed for use by a disabled person (e.g., burn garments) when the supply was made to a consumer.
Sch. VI, Part II, s 37 to 40

54. Sections 37 to 40, which follow, deal with assistive devices previously prescribed (and therefore zero-rated) under the Regulations. They have been added to Part II of Schedule VI so that all provisions that zero-rate medical and assistive devices are found in the Act.

Produtos de incontinência
Sch. VI, Part II, s 37

55. A supply of an incontinence product that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated. Section 37 incorporates the reference to incontinence products contained in subparagraph 2(d)(i) of the Regulations. This applies to supplies made after April 23, 1996.

Utensílios de alimentação
Sch. VI, Part II, s 38

56. A supply of a feeding utensil or other gripping device that is specially designed for use by an individual with impaired use of hands or other similar disability is zero-rated. Section 38 incorporates the reference to feeding utensils contained in paragraph 2(b) of the Regulations. This applies to supplies made after April 23, 1996.

57. Generally, feeding utensils or other gripping devices for use by an individual with impaired use of hands or other similar disability refer to a variety of eating and home accessories. The "other gripping devices" category is very broad and includes a wide variety of goods including

(a)  knives designed for use by one-handed individuals;

(b)  specially designed fork and knife combinations,

(c)  kitchen utensils where the handle is bent 90 degrees to allow the hand in mid-position to function in a table-to-mouth pattern,

(d)  specially designed devices that a one-handed individual can use to open plastic paper and foil pouches quickly, easily, and safely, and

(e)  one-handed beaters which are used to beat eggs, creams and sauces with the action of just one hand.

Alcançando a AIDS
Sch. VI, Part II, s 39

58. A supply of a reaching aid that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated. Section 39 incorporates the reference to reaching aids contained in subparagraph 2(d)(ii) of the Regulations. This applies to supplies made after April 23, 1996.

Placas propensas
Sch. VI, Part II, s 40

59. A supply of a prone board that is specially designed for use by an individual with a disability is zero-rated. Section 40 incorporates the reference to prone boards contained in subparagraph 2(d)(iii) of the Regulations. This applies to supplies made after April 23, 1996.

Supply of prescribed property or service

Sch. VI, Part II, s 31

60. The Governor-in-Council may prescribe by regulation other supplies of property or services relating to medical and assistive devices that would be zero-rated.Currently, no supplies of property or services are prescribed by regulations since all of those previously prescribed are now found in the Act.

Supplies related to medical and assistive devices

Parts, accessories or attachments
Sch. VI, Part II, s 32

61. A supply of a part, accessory or attachment that is specially designed for medical and assistive devices listed in Part II of Schedule VI is zero-rated. [Wheelchair Mounts, Bed Mount And Independent Hydration Systems]Two examples are outlined below:

Example - dialysis machine supplies

(a) Máquina de diálise: Máquinas de diálise que podem ser usadas na residência de um indivíduo são classificadas na Seção 5.2 da Parte II do Anexo VI. Certas peças, acessórios e acessórios são projetados especialmente para essas máquinas, incluindo um cartucho ou membrana do tipo cassete para permitir o processo de limpeza do sangue.

Canadá GST+Isenções HST para dispositivos médicos e assistentes

Exemplo - suprimentos intravenosos

(b) Suprimentos intravenosos: um aparelho intravenoso que pode ser usado na residência de um indivíduo também é classificado na Seção 5.2 da Parte II do Anexo VI. Certas peças, acessórios e anexos são projetados especialmente para esse aparelho, que é essencialmente uma mistura de componentes de uso reutilizável e único que, se vendidos juntos, formam um aparelho intravenoso. No entanto, em muitos casos, eles são vendidos separadamente. Partes separadas de um aparelho, como um suporte, são usadas repetidamente e geralmente não são fornecidas separadamente. Outros componentes do aparelho, como a bolsa, o kit de conjunto e iniciantes, são descartáveis ​​e, portanto, fornecidos com mais frequência. No entanto, em ambos os casos, se o fornecimento de uma peça, o acessório ou anexo atender ao critério especialmente projetado da Seção 32 da Parte II do Anexo VI, também é com classificação zero.

Serviços relacionados a dispositivos médicos e de assistência

Fornecimento de serviço
Sch. VI, Parte II, s 34

62. Uma oferta de um serviço de instalação, manutenção, restauração, reparo ou modificação de dispositivos médicos e assistentes com classificação zero descritos nas seções 2 a 32 e 38 a 40 da Parte II do Anexo VI é com classificação zero, assim como as partes que são são fornecidos em conjunto com esses serviços.Isso se refere aos serviços executados em dispositivos médicos e assistentes com classificação zero como resultado de serem especificamente listados nas seções 2 a 32 e 38 a 40 da Parte II do Anexo VI e as peças usadas quando os serviços são prestados. A classificação zero de um serviço e peças relacionadas sob a Seção 34 não se aplica em nenhuma das seguintes condições:

  • Se o Serviço for um fornecimento isento de qualquer fornecimento de Parte II (Serviços de Saúde) do Anexo V além da Seção 9; ou
  • Se o serviço estiver relacionado ao fornecimento de um serviço cirúrgico ou odontológico executado para fins cosméticos e não para fins médicos ou reconstrutivos.

 

Veículos a motor especialmente equipados: motocicletas de cadeira de rodas de estrada de estrada

Os cidadãos canadenses podem comprar um veículo a motor de qualificação novo ou usado de um revendedor que já está equipado com controles de direção auxiliares para permitir que um indivíduo com deficiência opere o veículo ou com um dispositivo projetado para permitir que uma cadeira de rodas seja colocada no veículo sem ter que desmoronar a cadeira de rodas. Nesse caso, o GST/HST se aplica ao preço de compra do veículo.

Geralmente, você pode obter um desconto para o GST/HST a pagar por parte do preço de compra relacionado ao serviço de modificação do veículo qualificado e à instalação desses dispositivos, do fornecedor ou enviando -nos um concluídoFormulário GST518, GST/HST especialmente equipado com um aplicativo de desconto de veículo a motor.

O desconto também está disponível se você pagou GST/HST em modificações feitas para equipar especialmente seu veículo fora do Canadá.

Formas e publicações


Seu carrinho

Seu carrinho está vazio no momento

Sua lista de desejos